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Serviços e Autorizações necessárias para realização da inspeção:

 

  • CSV Artesanal – Exige autorização prévia.

  • CSV Normal - Exige autorização prévia (Retirada/Inclusão GNV, Precário, Inclusão Basculante).

  • Periódico GNV – Não exige autorização prévia.

  • CSV Sinistrado - Exige autorização prévia.

  • CSV Mercosul – Não exige autorização prévia.

  • CSV ANTT – Não exige autorização prévia.

  • CSV Periódico Basculante – Não exige autorização prévia.

  •  Veículos não emplacados:

   "Veículo sem emplacamento" deve ser selecionada na abertura da OS.

  Para veículo artesanal e protótipo, serão solicitadas novas informações obrigatórias.

VEÍCULOS RECUPERADOS DE SINISTRO

 

  • Autorização do Órgão de Trânsito;

  • CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral  do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.

  • Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.

  • Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na recuperação do veículo ou declaração.

 

Nota: Havendo autorização do Órgão de Trânsito, fica caracterizada a existência da classificação de média monta;

       VEÍCULOS AUTOMOTORES DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

 

       CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral  do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento;

  • Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo rodoviário;

  • CIV vigente, quando aplicável;

  • Certificado de Verificação Metrológica do Cronotacógrafo;

  • Certificado de descontaminação, quando aplicável;

Veículos modificados:

  • Autorização do Órgão de Trânsito (Oficio).

  • CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral  do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.

  • Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.

  • Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo ou Declaração.

 

     Nota: Nos casos das modificações listas abaixo, deverão ser apresentados os documentos adicionais relacionados:

 

  • Instalação de 3º eixo em Caminhões: Certificado de garantia do 3º eixo e Nota Fiscal do eixo;

  • Instalação de 3º eixo (Rebocados): ART e Nota Fiscal do eixo;

  • Instalação de 4º eixo, ou eixo auxiliar, em Caminhões e Rebocados: ART e Nota Fiscal do eixo;

  • Blindado: Nota fiscal do serviço, nota fiscal das peças utilizadas ou termo de responsabilidade da empresa executor da blindagem, Retex e comprovante de registro no Exército;

  • Alteração de potência/cilindrada: Laudo de dinamômetro ou declaração de aumento de potência;

  • Troca de carroceria: CAT e nota fiscal ou declaração;

  • Retirada de GNV: Nota fiscal de serviço de retirada de GNV,.

        VEÍCULOS REBOCADOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

 

        CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento;

  • Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo rodoviário;

  • CIV vigente, quando aplicável;

  • Certificado de descontaminação, quando aplicável.

INSPEÇÃO PERIÓDICA

 

a) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral  do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.

b) CNH ou RG do condutor.

c) Selo Gás Natural Veicular;
 

Notas:

 

  • Quando o Selo Gás Natural Veicular (Anexo B) não for evidenciado (quando aplicável), o documento (original) da formalização do motivo deve ser arquivado;

  • Quando houver reprovação de um item, que necessitar manutenção, requalificação, substituição de componentes do sistema GNV o cliente deverá apresentar um atestado da qualidade dentro da validade de 10 dias e documentos fiscais de serviço de retirada e de instalação o cilindro de armazenamento de GNV requalificado. E nos casos de requalificação, laudo do reteste.

 

Importante: Para a execução da inspeção periódica do veículo rodoviário automotor com sistema de GNV instalado por fabricante de veículos rodoviários automotores (original de fábrica), o OIA ou ETP deve verificar os seguintes documentos (originais):

 

  • CRLV ou CRV.


  • CNH ou RG do condutor.


  • Selo Gás Natural Veicular (vigente) (Anexo B), quando aplicável.

 

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